Última atualização: Abril de 2026
POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
OFÍCIO ÚNICO DE MURICI DOS PORTELAS – MURICI DOS PORTELA / PI
1. OBJETIVO
Esta política descreve como o OFÍCIO ÚNICO DE MURICI DOS PORTELAS coleta, utiliza e protege os dados pessoais de usuários e partes interessadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) e as normas da Corregedoria Nacional de Justiça.
2. AGENTES DE TRATAMENTO
Controlador: O titular da serventia, Michelle Conceição Alberto, responsável pelas decisões sobre o tratamento de dados.
Encarregado (DPO): Leonardo Domingues Teixeira. Contato: cartoriomuricidosportelas@gmail.com, leonardo.teixeira@skyinformatica.com.br. Encarregado pela proteção dos dados pessoais.
3. FINALIDADE E BASES LEGAIS
O tratamento de dados no cartório é realizado para o exercício de competências públicas e cumprimento de obrigações legais (Art. 7º, II e Art. 23 da LGPD), visando:
Prática de atos notariais e registrais (escrituras, registros de nascimento, casamentos, registro de matrículas, entre outros conforme as especialidades da serventia .).
Garantia da publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos (Lei 8.935/94 e Lei 6.015/73).
Envio de informações obrigatórias a órgãos públicos (CENSEC, SIRC, CRC, DOI.).
4. DADOS COLETADOS
Coletamos dados necessários para a qualificação das partes, tais como:
Nome completo, CPF, RG, filiação, estado civil, endereço e profissão.
Dados sensíveis (biometria ) apenas quando estritamente necessários para o ato legal.
5. COMPARTILHAMENTO DE DADOS
Os dados só podem ser compartilhados mediante Lei ou normativas e normalmente são com::
Poder Judiciário e Corregedoria Geral da Justiça.
Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados.
Órgãos públicos por dever legal (Receita Federal, INSS).
Terceiros, mediante emissão de certidões, respeitando o princípio da publicidade e as restrições de sigilo previstas em lei.
6. SEGURANÇA E RETENÇÃO
Segurança: Utilizamos criptografia, controle de acesso por senha e backups periódicos entre outros itens em conformidade com o Provimento 213/2026 do CNJ.
Retenção: Os dados constantes nos livros oficiais são de guarda perpétua, conforme a natureza do serviço público delegado. Dados administrativos são mantidos pelos prazos prescricionais legais. Para mais detalhes segue normativa do Provimento 50 / 2015 do CNJ que regula os tempos de retenção.
7. DIREITOS DO TITULAR
O titular pode solicitar:
Confirmação da existência de tratamento.
Correção de dados incompletos ou inexatos (via procedimentos próprios de retificação).
Informações sobre compartilhamento.
Nota: O direito de exclusão não se aplica aos dados constantes em livros oficiais de registro público.
8. ATUALIZAÇÕES
Esta política pode ser alterada a qualquer momento para adequação normativa.